Salário atrasado · Assédio · FGTS não depositado
Existe uma forma prevista em lei para encerrar o contrato sem pedir demissão.
Chama-se rescisão indireta e está prevista no art. 483 da CLT. A empresa é quem dá a causa, e o contrato pode ser encerrado com as mesmas verbas de uma dispensa sem justa causa.
Quero entender meus direitosAtendimento direto com o advogado.
OAB/SP 494.810
Respostas rápidas · sigiloso
Isso é você?
Se pelo menos uma dessas situações acontece no seu trabalho, vale a pena entender seus direitos:
- Seu salário atrasa ou vem incompleto com frequênciaIsso compromete suas contas e não deveria ser normal.
- Você sofre assédio moral ou é tratado com desrespeitoIsso desgasta sua saúde e não é parte do trabalho.
- Seu FGTS não é depositado corretamenteO depósito é obrigação do empregador durante todo o contrato.
- Você trabalha em condições inseguras ou insalubres, sem proteçãoIsso coloca sua saúde em risco todos os dias.
- Você faz horas extras que nunca são pagasIsso é trabalho seu sendo dado de graça.
- Colocaram você para fazer um trabalho muito diferente do combinadoIsso não é o que você foi contratado para fazer.
O que a lei prevê nos casos de falta grave do empregador
Na rescisão indireta, prevista no art. 483 da CLT, o contrato é encerrado por falta grave do empregador, e as verbas discutidas são as mesmas de uma dispensa sem justa causa.
Verbas da rescisão
Aviso prévio
Indenizado, como em uma dispensa sem justa causa.
Férias proporcionais + 1/3
Incluindo o período ainda não gozado.
13º salário proporcional
Referente ao ano em curso.
Saldo de salário
Dias trabalhados até o encerramento do contrato.
Outras verbas que podem ser discutidas
Indenização de 40% sobre o FGTS
Sobre o saldo depositado durante o contrato (art. 18, §1º, Lei 8.036/90).
FGTS — conta vinculada
Movimentação do saldo nas hipóteses previstas em lei, conforme reconhecimento judicial.
Seguro-desemprego
Habilitação ao seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos legais.
Verbas eventualmente devidas
Horas extras não pagas, adicionais devidos e FGTS não depositado também entram no pedido.
O que se aplica ao seu caso depende da análise da sua situação concreta: cada contrato e cada histórico são diferentes.
Entender o que se aplica ao meu casoSituações que, sozinhas, não sustentam uma rescisão indireta
Ser honesto sobre isso também importa: nem toda situação difícil se enquadra. Alguns exemplos comuns:
- Um desentendimento pontual com a chefia, sem repetição
- Não gostar da função, mas ela ser a combinada em contrato
- Um atraso isolado no salário que já foi corrigido
- Vontade de sair para outro emprego, sem descumprimento da empresa
- Uma cobrança de metas dura, mas dentro do que foi combinado
- Mudança de horário ou de setor prevista no contrato
Casos parecidos podem ter desfechos diferentes: só a análise da sua situação concreta responde.
Quero entender o meu casoO medo
mais comum
"Tenho medo de ser demitido só por perguntar sobre isso."
Buscar orientação jurídica não é motivo para demissão por justa causa. A conversa inicial é sigilosa, protegida pelo sigilo profissional do advogado. Seu empregador não fica sabendo que você está se informando.
Conversar de forma sigilosaEtapa
inicial
Como funciona a análise inicial
-
Você manda uma mensagem no WhatsApp contando o que está acontecendo.
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O Dr. João avalia se há base para pedir rescisão indireta e responde com sinceridade, mesmo quando a resposta é não.
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Se fizer sentido seguir, você entende os próximos passos e decide com calma, sem pressão.
O que você passa a saber depois da análise
Hoje
Preso numa situação injusta, sem saber se tem direito a algo, com medo de agir, enquanto o prazo para cobrar o que é seu corre contra você.
Depois da análise
Caso avaliado por quem atua com foco em causas trabalhistas, sabendo quais verbas estão em jogo na sua situação, e decidindo com informação, não com medo.
Perguntas frequentes
Posso ser demitido ou ficar marcado no mercado por perguntar sobre isso?
Buscar orientação jurídica não é motivo para demissão por justa causa, e buscar seus direitos não é motivo para ficar marcado — a rescisão indireta é um direito previsto em lei. A conversa inicial é sigilosa, protegida pelo sigilo profissional do advogado: nada é informado à empresa nesta etapa, só depois de uma eventual decisão sua de seguir em frente.
Preciso pedir demissão antes?
Não. Pedir demissão por conta própria pode custar exatamente os direitos que a rescisão indireta prevê. O ideal é buscar orientação antes de tomar qualquer atitude com a empresa.
E se eu não tiver provas?
Muitas situações têm mais evidência do que parece: mensagens, testemunhas, e-mails, holerites. A análise inicial serve exatamente para entender o que você já tem em mãos.
Quanto custa a análise, e se eu perder tenho que pagar algo?
A análise inicial é gratuita. Honorários, quando aplicáveis, seguem o modelo de êxito, ligados ao resultado do seu caso. Riscos e custos possíveis são explicados com clareza já na análise inicial, antes de qualquer decisão, sem surpresas depois.
Posso parar de trabalhar, e como me sustento durante o processo?
Depende da situação e é avaliado caso a caso: em alguns casos dá para pedir a rescisão indireta continuando no emprego até a decisão, em outros o afastamento faz parte do pedido. Sua situação financeira e o tempo estimado do processo também entram na análise inicial — não existe resposta genérica, cada caso tem seu próprio planejamento.
Prazo
legal
Direitos trabalhistas têm prazo para serem cobrados
2
anos após sair da empresa para buscar o que é seu
5
anos para trás é o quanto se pode olhar
Quanto antes você entender sua situação, mais opções você tem.